Estatuto
ESTATUTO DO SECRETARIADO ESTADUAL DE RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAL DO PSDB DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Composição e Diretrizes
Art.1° – O Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais é um órgão de ação e cooperação partidária, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, regido pelo presente Estatuto e, no que couber, pelas normas e disposições gerais contidas no Estatuto e no Programa do PSDB.
Art.2° – O Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais será integrado pelos sindicalistas filiados ao PSDB/MG, que terão voz e voto.
Art.3° – São diretrizes fundamentais para sua organização e funcionamento:
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Eleições periódicas, livres e secretas para escolha dos dirigentes em todos os níveis de sua estrutura a cada dois anos;
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Realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;
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Forma colegiada de deliberação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos;
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Disciplina partidária.
CAPÍTULO II – Das finalidades
Art. 4° – O Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais tem por finalidade a defesa de direitos e conquistas dos trabalhadores e a defesa dos interesses do Partido da Social Democracia Brasileira / MG, bem como dos sindicalistas individualmente e das entidades que representam.
Art. 5° – O Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais tem como objetivos:
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Defender os direitos, deveres e garantias dos trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal;
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Expressar as reivindicações e lutas dos sindicalistas e de suas entidades, tanto do ponto de vista social, cultural ou político;
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Fortalecer as atividades dos sindicalistas filiados ao PSDB/MG;
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Buscar a integração com entidades ou partidos políticos estaduais, nacionais que lutem por princípios que expressem a defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores;
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Lutar contra qualquer forma de opressão e exploração e prestar irrestrita solidariedade a luta dos trabalhadores do mundo inteiro, sindicalizados ou não;
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Zelar pelo cumprimento do estatuto e programa do PSDB, bem como as resoluções normativas e similares que assegurem direitos aos trabalhadores;
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Estudar os problemas políticos, econômicos, sociais e culturais da realidade dos trabalhadores do estado e do País;
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Promover cursos de formação sindical e atualização política dos sindicalistas e da militância, elaborando os respectivos programas;
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No âmbito sindical promover ciclos de estudos, fórum de debates, conferências, seminários e simpósios sobre temas regionais, estaduais e nacionais;
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Funcionar como banco de dados de estudo de políticas sindicais para os órgãos de divulgação do PSDB/MG;
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Promover a confecção de materiais e outras formas de divulgação dos trabalhos e estudos de políticas sindicais do partido;
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Discutir permanentemente o projeto partidário e as políticas sindicais do PSDB, aprofundando o conhecimento da realidade dos trabalhadores do estado, suas particularidades no movimento sindical e a sua inserção nacional.
CAPÍTULO III – Dos Direitos e Deveres
Art. 6° – São direitos dos integrantes do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais.
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Votar e ser votado;
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Livre manifestação nas reuniões;
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Recorrer das decisões partidárias;
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Participar ativa e solidariamente nos Programas do PSDB.
Art. 7° – São deveres dos integrantes do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais.
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Respeitar o presente Estatuto e o Estatuto e o Programa do PSDB;
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Submeter-se às decisões dos órgãos de deliberação partidária;
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Comparecer às reuniões dos organismos partidários a que estiverem vinculados;
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Manter seus dados pessoais e endereço atualizados juntos às Secretarias do PSDB;
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Participar das campanhas eleitorais do Partido;
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Participar ativamente de discussões relacionadas ao meio ambiente, sustentabilidade, cooperativismo, educação, esporte, cultura, formação, qualificação e trabalho, promovidos pelo Secretariado.
CAPÍTULO IV – Dos órgãos do Núcleo Sindical e sua composição
Art.8° – São órgãos de direção e administração do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais.
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Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais;
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Direção Executiva;
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Coordenadorias Regionais;
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Conselho Fiscal.
Art. 9° – O Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais se realizará a cada dois anos e dele farão parte com direito a voz e voto todo o militante filiado ao PSDB e ao Movimento Sindical, em dia com suas contribuições previstas no presente estatuto.
Art.10° – A Direção Executiva é constituída por membros eleitos no Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais.
Parágrafo Único – A Direção Executiva será eleita no Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, através de votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terá um mandato de dois anos, tendo a seguinte composição:
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Presidente;
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1º Vice-Presidente;
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2° Vice-Presidente;
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3° Vice-Presidente;
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Secretário Geral;
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1º Secretário;
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Tesoureiro Geral;
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1º Tesoureiro;
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Secretário de Trabalho, Emprego e Renda;
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Secretário de Saúde e Previdência;
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6 (seis) Suplentes da Direção Executiva;
Art.11° – Compete à Direção Executiva, através de seu Presidente:
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dirigir e supervisionar o conjunto de atividades do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, recomendar as providências consideradas necessárias a sua maior eficiência, eficácia e expansão;
b) garantir a participação de qualquer sindicalista representativo de sua categoria;
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organizar, conjuntamente com o Secretário Geral
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, o quadro de pessoal;
d) representar o Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais;
e) executar as determinações dos congressos estaduais e nacionais;
f) encaminhar as deliberações do Congresso Estadual;
g) praticar ou delegar os atos de gestão administrativa e financeira;
h) apresentar para aprovação do Conselho Fiscal, a proposta orçamentária, os balancetes e a prestação de contas de cada exercício financeiro;
i ) convocar o Congresso Estadual;
j ) apresentar proposta de alteração do estatuto ao Congresso do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais;
l ) criar tantas coordenações quanto necessárias, para o funcionamento da Direção Executiva Regional.
Art. 12° – O presidente da Direção Executiva poderá, a fim de organizar e assegurar sua maior eficiência aos serviços do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, mediante atos internos ou procurações lavradas em notas públicas, delegar ampla ou restritamente os poderes que lhes são aqui atribuídos.
Art. 13° – Em suas ausências, impedimentos e afastamentos o Presidente será sucessivamente, substituído pelo 1° Vice-Presidente, pelo 2° Vice-Presidente e pelo 3° Vice-Presidente.
Art. 14° – Compete ao Secretário Geral executar os serviços e encargos da Secretaria, principalmente os relativos à gestão dos órgãos de apoio.
Art. 15° – Compete ao Tesoureiro Geral, juntamente com o Presidente, administrar o patrimônio e a receita do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, supervisionar seus serviços de contabilidade e movimentar a sua conta bancária, preparando a competente prestação de contas anual, no prazo legal, bem como apresentar balancetes mensais em até 15 dias do mês subsequente.
Art. 16° – Aos suplentes compete:
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Encaminhar os trabalhos juntamente com a Direção Executiva em suas respectivas áreas;
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Substituir o titular na falta deste.
Art. 17° – As coordenadorias regionais, em número de sete, serão administradas por coordenadores eleitos no Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, através de votação, com nominata devidamente identificada, junto à Coordenação dos trabalhos e terão um mandato de dois anos, obedecendo a divisão geográfica que se segue:
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Coordenadoria da Regional Central;
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Coordenadoria da Regional Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba;
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Coordenadoria da Regional Vale do Rio Doce e Leste;
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Coordenadoria da Regional Zona da Mata e Vertentes;
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Coordenadoria da Regional Sul de Minas;
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Coordenadoria da Regional Centro Oeste;
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Coordenadoria da Regional Norte e Nordeste.
Art. 18° – As Coordenadorias Regionais exercerão, no âmbito regional, as seguintes competências:
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mobilizar os integrantes da região para participarem do Secretariado Estadual;
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coordenar e propor diretrizes para o crescimento do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais na região;
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estimular ações que levem à conquista de novos filiados e o seu cadastramento ao Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais;
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promover troca de experiências e interesses entre os municípios e criar demandas e ações conjuntas de interesse dos trabalhadores da região;
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estimular a permanente mobilização do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais em todos os municípios da região.
Art. 19° – As Coordenadorias Regionais reunir-se-ão, em caráter ordinário, trimestralmente, ou, em qualquer tempo, extraordinariamente, com a Direção Executiva do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, se não possível, com algum membro da Direção Executiva.
§ 1° – As Coordenadorias Regionais serão convocadas pelo seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus integrantes.
§ 2° – As deliberações das Coordenadorias Regionais dar-se-ão por maioria simples.
Art. 20° – As reuniões das Coordenadorias Regionais terão como sede alternadamente, um dos Municípios que compõem a respectiva região.
Art. 21° – O Conselho Fiscal do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais será formado por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes eleitos pelo sistema de votação direta no Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, tendo a competência de examinar e dar parecer sobre a contabilidade do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, fiscalizar a execução do orçamento anual e supervisionar e acompanhar as suas atividades financeiras.
Art. 22° – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente uma vez a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, quando necessário.
Art. 23° – É vedada a acumulação de cargos na Direção Executiva, Coordenadorias Regionais ou no Conselho Fiscal.
CAPÍTULO V – Da receita
Art. 24° – A receita do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais é constituída por repasses dos recursos provenientes do fundo especial de assistência financeira aos partidos políticos, mensalidades, subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, e pelas rendas provenientes da administração de seus bens ou de convênios;
Art. 25° – O exercício financeiro do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO VI – Das disposições gerais e transitórias
Art. 26° – Os casos omissos deste estatuto serão deliberados pela Direção Executiva do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais, sendo necessário, nos casos de competência do Congresso Estadual, a ele.
Art. 27° – O presente estatuto entrará em vigor após aprovação pelo Congresso Estadual do Secretariado Estadual de Relações Trabalhistas e Sindical do PSDB de Minas Gerais.
BELO HORIZONTE, 27 DE JULHO DE 2011